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norma nº 2650/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2650 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Autoriza formalizar Termo de Cooperação Técnica com o ESTADO DE GOIÁS, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 08/04/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.650/25, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Autoriza formalizar Termo de Cooperação Técnica com o 
ESTADO DE GOIÁS, representado pela SECRETARIA DE 
ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA com a 
interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de Cooperação Técnica
com o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob 
o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400, Edifício Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 
Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA 
SEGURANÇA PÚBLICA, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo 
Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.606/0001-48, com a interveniência do CORPO 
DE BOMBEIROS MILITAR, órgão autônomo integrante da estrutura básica da Secretaria de 
Estado da Segurança Pública, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.638.099/0001-00, com sede na 
Avenida C-206, Quadra Área, Lote Área, esquina com as Avenidas C-198 e C-231, Setor Jardim 
América, na Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto a conjugação de esforços entre os 
partícipes, a fim de possibilitar a implementação de ações e atividades voltadas à promoção do 
desenvolvimento dos entes públicos envolvidos, com destaque para as ações de implantação e 
estruturação da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar no município de Caçu, Goiás, conforme 
minuta do Termo de Cooperação, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a custear a importância de até R$ 122.728,35
(cento e vinte e dois mil, setecentos e vinte e oito reais, trinta e cinco centavos), com mão de 
obra e mais a importância de até R$ 303.454,39 (trezentos e três mil, quatrocentos e cinquenta 
e quatro reais, trinta e nove centavos), com materiais, nas obras de construção e/ou reforma 
para abrigar a Base Provisória do Corpo de Bombeiros, no imóvel onde está instalada a base do 
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) situado na Rua Lázaro Ludgero de Souza, 
nesta cidade de Caçu – GO.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações constantes do 
Termo de Cooperação Técnica:
I - apoiar a construção da sede própria do Corpo de Bombeiros Militar no município de Caçu, a 
ser edificada em imóvel de propriedade do Estado de Goiás, conforme projetos disponibilizados 
pelo CBMGO;
II - custear as despesas com o fornecimento de água tratada, esgotamento sanitário, energia 
elétrica, telefonia fixa comutada (NR, PABX e tridígito-193) e internet com link de dados dedicado, 
durante o período de 2 (dois) anos, a contar da entrada em operação da OBM, incluindo-se ainda 
as despesas com concessionárias durante o período de obra; 
III - custear as despesas com manutenção de viaturas durante 2 (dois) anos, a partir da entrada 
em funcionamento do quartel de bombeiros a ser implantado no município; 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
IV - custear as despesas com combustíveis e lubrificantes durante 2 (dois) anos, a partir da 
entrada em funcionamento do quartel de bombeiros a ser implantado no munícipio; 
V - fornecer servidor público municipal para a realização de serviços gerais ou custear as
despesas com a contratação de empresa terceirizada para esta finalidade, após o início das 
atividades operacionais do CBMGO no município; 
VI - instalar uma Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC), conforme orientações 
da Defesa Civil Estadual; 
VII - contratar brigadistas florestais para apoio ao Corpo de Bombeiros Militar nas atividades de 
prevenção e combate aos incêndios florestais durante a temporada de estiagem no Estado de 
Goiás, que perdura dos meses de maio a outubro de cada ano; 
VIII - apoiar os programas sociais desenvolvidos pelo CBMGO caso sejam realizadas atividades 
relativas aos programas no município; e 
IX - apoiar o processo de implantação e estruturação da Unidade de Bombeiros naquilo que for 
competência municipal.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento 
Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de 
decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril do ano de
2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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