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norma nº 2651/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2651 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa“Autoriza a Câmara Municipal de Caçu - Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 24/04/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.651/25, DE 24 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza a Câmara Municipal de Caçu - Goiás, a 
filiar-se e contribuir mensalmente em favor da 
Associação de Câmaras Municipais e Vereadores 
do Estado de Goiás, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás APROVA e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica, a Câmara Municipal de Caçu – Estado de Goiás, autorizada a filiar-se e contribuir
mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.601.006/0001-73, sediada à Rua 86, nº 231, Setor Sul, CEP 
74.083-385, Goiânia – Goiás.
Art. 2º A contribuição mensal será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), observando as 
disposições estatutárias e o Anexo I desta Lei.
§1º As contribuições serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para 
conta corrente da entidade pelo Banco SICRED, Agência 0914, Conta 37139-6.
§2º O valor previsto caput deste artigo será atualizado anualmente de acordo com a variação do
índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE, acumulado nos 
últimos doze meses.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março 
de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano 
de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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