| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | “Autoriza a Câmara Municipal de Caçu - Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, e dá outras providências”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 24/04/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.651/25, DE 24 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza a Câmara Municipal de Caçu - Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, a Câmara Municipal de Caçu – Estado de Goiás, autorizada a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.601.006/0001-73, sediada à Rua 86, nº 231, Setor Sul, CEP 74.083-385, Goiânia – Goiás. Art. 2º A contribuição mensal será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), observando as disposições estatutárias e o Anexo I desta Lei. §1º As contribuições serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para conta corrente da entidade pelo Banco SICRED, Agência 0914, Conta 37139-6. §2º O valor previsto caput deste artigo será atualizado anualmente de acordo com a variação do índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE, acumulado nos últimos doze meses. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas nos orçamentos anuais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal