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norma nº 2652/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2652 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa“Institui e insere no calendário oficial de eventos do Município de Caçu, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do Espiritismo”, e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 24/04/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.652/25, DE 24 DE ABRIL DE 2025
“Institui e insere no calendário oficial de eventos 
do Município de Caçu, Estado de Goiás, o “Dia 
Municipal do Espiritismo”, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Caçu, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do 
Espiritismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril. 
Art. 2º A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Município de 
Caçu. 
Art. 3º Em celebração ao Dia Municipal do Espiritismo, o Poder Executivo poderá 
realizar parcerias com entidades espíritas com sede no Município, para realização de 
seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a 
doutrina espírita, incluindo aí a importância das entidades e grupos dedicados ao 
trabalho de assistência social inspirados no espiritismo. 
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei poderão ser suportadas por 
dotação orçamentária própria no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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