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norma nº 16/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“Autoriza a Câmara Municipal de Caçu - Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, e dá outras providências”.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 16, DE 16 DE ABRIL DE 2025. 
 
“Autoriza a Câmara Municipal de Caçu - Goiás, a 
filiar-se e contribuir mensalmente em favor da 
Associação de Câmaras Municipais e Vereadores 
do Estado de Goiás, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás APROVA e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, a Câmara Municipal de Caçu – Estado de Goiás, autorizada a filiar-se e 
contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do 
Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.601.006/0001-73, sediada à Rua 86, nº 
231, Setor Sul, CEP 74.083-385, Goiânia – Goiás.
Art. 2º A contribuição mensal será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), observando as 
disposições estatutárias e o Anexo I desta Lei.
§1º As contribuições serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária 
para conta corrente da entidade pelo Banco SICRED, Agência 0914, Conta 37139-6.
§2º O valor previsto caput deste artigo será atualizado anualmente de acordo com a 
variação do índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE, 
acumulado nos últimos doze meses.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, previstas nos orçamentos anuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de 
março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 16
dias do mês de abril do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO 
 - Presidente - - Vice-Presidente -
 
 
 
Verª JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS 
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL DAS FILIADAS JUNTO A ASSOCIAÇÃO 
DOS VEREADORES DO ESTADO DE GOIÁS NO ANO DE 2025.
População Valor de Contribuição (R$)
01 Até 5.000 R$ 600,00
5.001 Até 10.000 R$ 700,00
10.001 Até 20.000 R$ 800,00
20.001 Até 30.000 R$ 900,00
30.001 Até 40.000 R$ 1.000,00
40.001 Até 50.000 R$ 1.200.00
50.001 Até 60.000 R$ 1.300,00
60.001 Até 70.000 R$ 1.400,00
70.001 Até 80.000 R$ 1.500,00
80.001 Até 90.000 R$ 1.600,00
90.001 Até 100.000 R$ 1.700,00
100.001 Até 150.000 R$ 1.800,00
150.001 Até 200.000 R$ 1.900,00
200.001 Até 250.000 R$ 2.000,00
250.001 Até 300.000 R$ 2.300,00
300.001 - Acima R$ 2.500,00
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO 
 - Presidente - - Vice-Presidente -
 
 
 
Verª JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS 
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
-

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