| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “Institui e insere no calendário oficial de eventos do Município de Caçu, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do Espiritismo”, e dá outras providências.” |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 17, DE 16 DE ABRIL DE 2025. “Institui e insere no calendário oficial de eventos do Município de Caçu, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do Espiritismo”, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Caçu, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do Espiritismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril. Art. 2º A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Município de Caçu. Art. 3º Em celebração ao Dia Municipal do Espiritismo, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades espíritas com sede no Município, para realização de seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a doutrina espírita, incluindo aí a importância das entidades e grupos dedicados ao trabalho de assistência social inspirados no espiritismo. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei poderão ser suportadas por dotação orçamentária própria no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO - Presidente - - Vice-Presidente - Verª JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS - 1ª Secretária - - 2º Secretário -