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norma nº 2655/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2655 / 2025
Date 2025-05-09
Ementa“Autoriza ceder o uso de um ônibus para a Igreja Evangélica Avivamento Bíblico e dá outras providências.”
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texto integral #

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 09/05/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.655/25, DE 09 DE MAIO DE 2025
“Autoriza ceder o uso de um ônibus para a Igreja 
Evangélica Avivamento Bíblico e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o uso de um ônibus, 
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para a Igreja Evangélica Avivamento 
Bíblico, situada nesta cidade, para transporte de jovens residentes neste município se 
deslocarem até a cidade de Campo Grande, MS, para participar do Cojaro, evento de 
jovens, que acontecerá nas datas de 18, 19 e 20 de abril de 2025.
Art. 2º A Igreja Evangélica Avivamento Bíblico deverá custear as diárias do 
motorista do quadro funcional e as despesas com o consumo de combustível.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de 
maio do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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