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norma nº 2656/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2656 / 2025
Date 2025-05-09
Ementa“Altera o parágrafo único, do Art. 2º da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 09/05/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.656/25, DE 09 DE MAIO DE 2025
“Altera o parágrafo único, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 
163, de 26 de dezembro de 1977”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do Art. 2º da Lei Municipal nº 163, de 26 
de dezembro de 1977, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O veículo devidamente cadastrado 
na Prefeitura deverá ter, no máximo, dez anos de uso, 
a contar de sua data de fabricação”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de 
maio do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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