| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | “Altera o parágrafo único, do Art. 2º da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977”. |
| native_id | 5382 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 09/05/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.656/25, DE 09 DE MAIO DE 2025 “Altera o parágrafo único, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do Art. 2º da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977, passando a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O veículo devidamente cadastrado na Prefeitura deverá ter, no máximo, dez anos de uso, a contar de sua data de fabricação”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal