| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | “Autoriza ceder o uso de um ônibus para a Igreja Evangélica Avivamento Bíblico e dá outras providências.” |
| native_id | 5387 |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 20, DE 08 DE MAIO DE 2025. “Autoriza ceder o uso de um ônibus para a Igreja Evangélica Avivamento Bíblico e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o uso de um ônibus, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para a Igreja Evangélica Avivamento Bíblico, situada nesta cidade, para transporte de jovens residentes neste município se deslocarem até a cidade de Campo Grande, MS, para participar do Cojaro, evento de jovens, que acontecerá nas datas de 18, 19 e 20 de abril de 2025. Art. 2º A Igreja Evangélica Avivamento Bíblico deverá custear as diárias do motorista do quadro funcional e as despesas com o consumo de combustível. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2025. Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS - Presidente - Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO - Vice-Presidente - Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO - 1ª Secretária - Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 08/05/2025. Secretaria Geral