| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | “Altera o parágrafo único, do Art. 2º da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977”. |
| native_id | 5388 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 21, DE 08 DE MAIO DE 2025. “Altera o parágrafo único, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do Art. 2º da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977, passando a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O veículo devidamente cadastrado na Prefeitura deverá ter, no máximo, dez anos de uso, a contar de sua data de fabricação”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2025. Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS - Presidente - Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO - Vice-Presidente - Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO - 1ª Secretária - Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 08/05/2025. Secretaria Geral