| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Especial adicional e a alteração das Leis nº 2.416/2021, Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025 e alterações, Lei nº 2.604/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2025 e alteração e a Lei nº 2.635/2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras providências.” |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 22, DE 09 DE MAIO DE 2025. “Autoriza a abertura de Crédito Especial adicional e a alteração das Leis nº 2.416/2021, Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025 e alterações, Lei nº 2.604/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2025 e alteração e a Lei nº 2.635/2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 2.416/21 e alterações, Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025: ÓRGÃO: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 52 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0501 – GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL AÇÃO: NOVA – PARCERIAS COM A SEGURANÇA PÚBLICA / BOMBEIROS Metas Unidade de Medida 2025 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ETAPA 1 MATERIAL DE CONSUMO ETAPA 2 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA ETAPA 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ETAPA 4 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPA 5 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES ETAPA 6 Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 2.604/2024 e alteração - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025; Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 108.800,00 (Cento e oito mil e oitocentos reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação: ÓrgãoUnid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$ 01 5 2 04 122 0501 NOVO 100 319011 38.800,00 01 5 2 04 122 0501 NOVO 100 339030 20.000,00 01 52 04 122 0501 NOVO 100 339036 10.000,00 Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 09/05/2025. Secretaria Geral 01 52 04 122 0501 NOVO 100 339039 20.000,00 01 52 04 122 0501 NOVO 100 339093 10.000,00 01 52 04 122 0501 NOVO 100 449052 10.000,00 Art. 4º - A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 108.800,00 (Cento e oito mil e oitocentos reais) será feita através dos recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias nas Leis nº 2.416/2021, Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025 e alterações, Lei nº 2.604/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2025 e alteração e Lei nº 2.635/2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025. Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2025. Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS - Presidente - Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO - Vice-Presidente - Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO - 1ª Secretária - Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS - 2º Secretário -