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norma nº 23/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-09
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de faixa elevada de segurança para pedestres em frente aos estabelecimentos de educação das redes pública e particular de ensino do Município de Caçu-GO.”
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 23, DE 09 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de faixa 
elevada de segurança para pedestres em frente aos 
estabelecimentos de educação das redes pública e 
particular de ensino do Município de Caçu-GO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO 
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É obrigatório, no âmbito do Município de Caçu-GO, a construção de faixas 
elevadas de segurança para pedestres, em frente a todos os estabelecimentos das redes 
pública e particular de ensino.
Parágrafo único. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal indicar a Secretaria 
ou Órgão responsável pela execução dos serviços de construção das faixas elevadas, 
conforme o caput deste artigo.
Art. 2º As faixas elevadas de segurança para pedestres deverão obedecer aos padrões 
determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, conforme a Resolução nº 
738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 e alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO 
DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
- Presidente -
Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
- Vice-Presidente -
Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
- 1ª Secretária -
Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
- 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins 
que este documento foi 
devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal 
de Caçu, em 09/05/2025.
Secretaria Geral

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