| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de faixa elevada de segurança para pedestres em frente aos estabelecimentos de educação das redes pública e particular de ensino do Município de Caçu-GO.” |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 23, DE 09 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de faixa elevada de segurança para pedestres em frente aos estabelecimentos de educação das redes pública e particular de ensino do Município de Caçu-GO.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É obrigatório, no âmbito do Município de Caçu-GO, a construção de faixas elevadas de segurança para pedestres, em frente a todos os estabelecimentos das redes pública e particular de ensino. Parágrafo único. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal indicar a Secretaria ou Órgão responsável pela execução dos serviços de construção das faixas elevadas, conforme o caput deste artigo. Art. 2º As faixas elevadas de segurança para pedestres deverão obedecer aos padrões determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, conforme a Resolução nº 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 e alterações. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2025. Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS - Presidente - Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO - Vice-Presidente - Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO - 1ª Secretária - Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 09/05/2025. Secretaria Geral