| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Autoriza a Administração Municipal fornecer transporte público coletivo urbano, gratuito, para quem necessitar e dá outras providencias |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 24, DE 13 DE MAIO DE 2025. “Autoriza a Administração Municipal fornecer transporte público coletivo urbano, gratuito, para quem necessitar e dá outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Com fundamento no art. 30, inciso V, da Constituição Federal e na Lei de Mobilidade Urbana, a Administração Municipal poderá fornecer transporte público coletivo urbano gratuito para quem necessitar, utilizando um ônibus pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para circular pelos bairros mais afastados no horário das 9:00hs, de segunda a sexta-feira e trazer as pessoas que necessitarem para o setor central da cidade e fazer o mesmo percurso no sentido contrário, retornando para os bairros no horário das 15:00hs. § 1º. Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas deverão fazer sua inscrição no respectivo Cadastro da Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social. § 2º. O itinerário do ônibus será fixado e regulamentado pelo Poder Executivo de acordo com os princípios da eficiência e da finalidade pública, por meio de Decreto. Art. 2º A Administração Municipal poderá fornecer transporte público gratuito para quem necessitar, utilizando um ônibus pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para transportar as pessoas que tiverem interesse em passear e/ou conhecer os Saltos existentes no Município, nos dias de sábado ou domingo. Parágrafo único. Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas deverão fazer sua inscrição no respectivo Cadastro da Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social. Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou especial. Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 13/05/2025. Secretaria Geral Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2025. Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS - Presidente - Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO - Vice-Presidente - Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO - 1ª Secretária - Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS - 2º Secretário -