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norma nº 24/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAutoriza a Administração Municipal fornecer transporte público coletivo urbano, gratuito, para quem necessitar e dá outras providencias
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 24, DE 13 DE MAIO DE 2025. 
“Autoriza a Administração Municipal fornecer 
transporte público coletivo urbano, gratuito, para 
quem necessitar e dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus 
Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso 
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO 
a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Com fundamento no art. 30, inciso V, da Constituição 
Federal e na Lei de Mobilidade Urbana, a Administração Municipal 
poderá fornecer transporte público coletivo urbano gratuito para quem 
necessitar, utilizando um ônibus pertencente ao Patrimônio Público 
Municipal, para circular pelos bairros mais afastados no horário das 
9:00hs, de segunda a sexta-feira e trazer as pessoas que necessitarem 
para o setor central da cidade e fazer o mesmo percurso no sentido 
contrário, retornando para os bairros no horário das 15:00hs.
§ 1º. Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas 
deverão fazer sua inscrição no respectivo Cadastro da Secretaria 
Municipal de Ação e Promoção Social.
§ 2º. O itinerário do ônibus será fixado e regulamentado pelo 
Poder Executivo de acordo com os princípios da eficiência e da 
finalidade pública, por meio de Decreto. 
Art. 2º A Administração Municipal poderá fornecer transporte 
público gratuito para quem necessitar, utilizando um ônibus 
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para transportar as 
pessoas que tiverem interesse em passear e/ou conhecer os Saltos 
existentes no Município, nos dias de sábado ou domingo.
Parágrafo único. Para ter acesso a esse benefício as pessoas 
interessadas deverão fazer sua inscrição no respectivo Cadastro da 
Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social.
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei 
correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada 
abertura de crédito suplementar ou especial. 
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 
13/05/2025.
Secretaria Geral
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de maio do ano de 
2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS 
- Presidente - 
 
 
 
Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO 
- Vice-Presidente -
Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO 
- 1ª Secretária -
Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS 
- 2º Secretário -

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