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norma nº 2658/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2658 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de faixa elevada de segurança para pedestres em frente aos estabelecimentos de educação das redes pública e particular de ensino do Município de Caçu-GO.”
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matéria 4804 →

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 15/05/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.658/25, DE 15 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de faixa 
elevada de segurança para pedestres em frente aos 
estabelecimentos de educação das redes pública e 
particular de ensino do Município de Caçu-GO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º É obrigatório, no âmbito do Município de Caçu-GO, a construção de faixas elevadas de 
segurança para pedestres, em frente a todos os estabelecimentos das redes pública e particular 
de ensino.
Parágrafo único. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal indicar a Secretaria ou 
Órgão responsável pela execução dos serviços de construção das faixas elevadas, conforme o 
caput deste artigo.
Art. 2º As faixas elevadas de segurança para pedestres deverão obedecer aos padrões 
determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, conforme a Resolução nº 
738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 e alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano 
de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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