| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de faixa elevada de segurança para pedestres em frente aos estabelecimentos de educação das redes pública e particular de ensino do Município de Caçu-GO.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 15/05/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.658/25, DE 15 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de faixa elevada de segurança para pedestres em frente aos estabelecimentos de educação das redes pública e particular de ensino do Município de Caçu-GO.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É obrigatório, no âmbito do Município de Caçu-GO, a construção de faixas elevadas de segurança para pedestres, em frente a todos os estabelecimentos das redes pública e particular de ensino. Parágrafo único. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal indicar a Secretaria ou Órgão responsável pela execução dos serviços de construção das faixas elevadas, conforme o caput deste artigo. Art. 2º As faixas elevadas de segurança para pedestres deverão obedecer aos padrões determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, conforme a Resolução nº 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 e alterações. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal