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norma nº 2659/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAutoriza a Administração Municipal fornecer transporte público coletivo urbano, gratuito, para quem necessitar e dá outras providencias
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 15/05/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2659/25, DE 15 DE MAIO DE 2025 
“Autoriza a Administração Municipal fornecer 
transporte público coletivo urbano, gratuito, para 
quem necessitar e dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, 
APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI 
MUNICIPAL:
Art. 1º Com fundamento no art. 30, inciso V, da Constituição 
Federal e na Lei de Mobilidade Urbana, a Administração Municipal poderá 
fornecer transporte público coletivo urbano gratuito para quem necessitar, 
utilizando um ônibus pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para 
circular pelos bairros mais afastados no horário das 9:00hs, de segunda a 
sexta-feira e trazer as pessoas que necessitarem para o setor central da 
cidade e fazer o mesmo percurso no sentido contrário, retornando para os 
bairros no horário das 15:00hs.
§ 1º. Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas 
deverão fazer sua inscrição no respectivo Cadastro da Secretaria Municipal 
de Ação e Promoção Social.
§ 2º. O itinerário do ônibus será fixado e regulamentado pelo Poder 
Executivo de acordo com os princípios da eficiência e da finalidade pública, 
por meio de Decreto. 
Art. 2º A Administração Municipal poderá fornecer transporte 
público gratuito para quem necessitar, utilizando um ônibus pertencente ao 
Patrimônio Público Municipal, para transportar as pessoas que tiverem 
interesse em passear e/ou conhecer os Saltos existentes no Município, nos 
dias de sábado ou domingo.
Parágrafo único. Para ter acesso a esse benefício as pessoas 
interessadas deverão fazer sua inscrição no respectivo Cadastro da 
Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão 
à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada abertura de 
crédito suplementar ou especial. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
 
 GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15
dias do mês de maio do ano de 2025.
 
 
 
 
KELSON SOUZA VILARINHO 
Prefeito Municipal 
 

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