| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Autoriza a Administração Municipal fornecer transporte público coletivo urbano, gratuito, para quem necessitar e dá outras providencias |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 15/05/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2659/25, DE 15 DE MAIO DE 2025 “Autoriza a Administração Municipal fornecer transporte público coletivo urbano, gratuito, para quem necessitar e dá outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Com fundamento no art. 30, inciso V, da Constituição Federal e na Lei de Mobilidade Urbana, a Administração Municipal poderá fornecer transporte público coletivo urbano gratuito para quem necessitar, utilizando um ônibus pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para circular pelos bairros mais afastados no horário das 9:00hs, de segunda a sexta-feira e trazer as pessoas que necessitarem para o setor central da cidade e fazer o mesmo percurso no sentido contrário, retornando para os bairros no horário das 15:00hs. § 1º. Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas deverão fazer sua inscrição no respectivo Cadastro da Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social. § 2º. O itinerário do ônibus será fixado e regulamentado pelo Poder Executivo de acordo com os princípios da eficiência e da finalidade pública, por meio de Decreto. Art. 2º A Administração Municipal poderá fornecer transporte público gratuito para quem necessitar, utilizando um ônibus pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para transportar as pessoas que tiverem interesse em passear e/ou conhecer os Saltos existentes no Município, nos dias de sábado ou domingo. Parágrafo único. Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas deverão fazer sua inscrição no respectivo Cadastro da Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social. (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou especial. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal