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norma nº 2660/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2660 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação De Criadores De Equinos, Asininos, Muares, Bovinos, Bubalinos, Cavaleiros e Amazonas - Turma Do Agro, e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 15/05/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2660/25, DE 15 DE MAIO DE 2025 
 
Declara de utilidade pública a Associação de Criadores de 
Equinos, Asininos, Muares, Bovinos, Bubalinos, Cavaleiros e 
Amazonas - Turma do Agro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO DE CAÇU/GO, no 
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Criadores de Equinos, Asininos, Muares, 
Bovinos, Bubalinos, Cavaleiros e Amazonas -Turma do Agro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
57.159.977/0001-73, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 
0000251, Protocolo nº 0008210, datado de 19 de março de 2025, com sede na Rua Professora Zulmira 
de Castro, nº 705, Bela Vista, Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º A Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de 
abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no ano 
precedente. 
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar 
da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
 
Art. 3º Será objeto de Lei, revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à 
entidade, quando: 
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando 
solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; 
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, 
deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2025.
 
 
 
 
KELSON SOUZA VILARINHO 
Prefeito Municipal 
 

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