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norma nº 2661/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2661 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa“Dispõe sobre a criação do Sistema de Agendamento Telefônico de Consultas e Transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para idosos e pessoas com deficiência do Município de Caçu-GO e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 04/06/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2661/25, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Sistema de Agendamento 
Telefônico de Consultas e Transporte para Tratamento 
Fora do Domicílio (TFD) para idosos e pessoas com 
deficiência do Município de Cacu-GO e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caçu – GO, o Sistema de Agendamento Telefônico 
de Consultas e Transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), destinado a facilitar o acesso 
de pessoas idosas (acima de 60 anos) e pessoas com deficiência, com cartão SUS deste Município, 
ao agendamento de consultas médicas, exames e transporte para outras cidades, quando 
necessário.
Art. 2º O sistema permitirá que idosos e pessoas com deficiência referidos no dispositivo anterior, 
realizem seus agendamentos por telefone, sem a necessidade de deslocamento até as unidades de 
saúde, garantindo mais acessibilidade e comodidade.
Art. 3º O serviço funcionará por meio de uma linha telefônica exclusiva e gratuita, operada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, onde os pacientes ou seus responsáveis poderão:
I - agendar consultas médicas e exames nas unidades de saúde do Município;
II - solicitar transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), quando o procedimento não estiver 
disponível no Município;
III - receber informações sobre datas, horários e documentação necessária para cada atendimento 
agendado;
IV - confirmar ou reagendar consultas e viagens conforme necessidade.
Art. 4º O serviço funcionará nos seguintes horários:
I - de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 17:00h;
II - aos sábados, das 08:00h às 12:00h, para casos emergenciais.
Art. 5º O Município deverá garantir que os veículos destinados ao transporte para TFD sejam 
acessíveis e adaptados para atender às necessidades das pessoas com deficiência e idosos com 
mobilidade reduzida.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela gestão e fiscalização do sistema, 
devendo divulgar amplamente o número telefônico para que a população tenha fácil acesso ao 
serviço.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo os procedimentos 
administrativos necessários para sua aplicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento municipal, 
podendo ser suplementada se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de junho do 
ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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