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norma nº 5/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa“Institui a concessão de folga remunerada no dia do aniversário para servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, e dá outras providências.”
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Institui a concessão de folga remunerada no dia do 
aniversário para servidores públicos municipais efetivos, 
contratados e comissionados, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO sanciono a 
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica assegurado o direito à um dia de folga remunerada ao servidor público municipal efetivo, 
contratado e comissionado, a ser usufruída no dia do seu aniversário, sem prejuízo aos seus 
vencimentos, salários ou remunerações.
Art. 2º O benefício previsto nesta Lei será concedido aos servidores que não possuam, em seus 
registros funcionais, qualquer das seguintes situações:
I - advertência escrita nos últimos 3 (três) anos;
II - punição com suspensão nos últimos 5 (cinco) anos;
III - mais de 3 (três) faltas sem justificativa no período de 1 (um) ano;
IV - registros de entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa, por 10 (dez) dias, no período 
de 12 (doze) meses consecutivos.
Art. 3º Para usufruir da folga prevista no Art. 1º, o servidor deverá comunicar sua chefia imediata 
com no mínimo trinta dias de antecedência, apresentando documento comprobatório da sua data de 
nascimento.
Art. 4º Caso o dia do aniversário do servidor recaia em feriado, sábado ou domingo, a folga será 
usufruída no primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º A folga não poderá ser:
I - acumulada para o ano seguinte, sendo restrita ao ano em que o aniversário ocorrer;
II - convertida em remuneração.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo os procedimentos 
administrativos necessários para sua aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no SAPL da Câmara Municipal de 
Caçu, em 08/05/2025.
Secretaria Geral

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