| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | “Institui a concessão de folga remunerada no dia do aniversário para servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, e dá outras providências.” |
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 08 DE MAIO DE 2025. Institui a concessão de folga remunerada no dia do aniversário para servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica assegurado o direito à um dia de folga remunerada ao servidor público municipal efetivo, contratado e comissionado, a ser usufruída no dia do seu aniversário, sem prejuízo aos seus vencimentos, salários ou remunerações. Art. 2º O benefício previsto nesta Lei será concedido aos servidores que não possuam, em seus registros funcionais, qualquer das seguintes situações: I - advertência escrita nos últimos 3 (três) anos; II - punição com suspensão nos últimos 5 (cinco) anos; III - mais de 3 (três) faltas sem justificativa no período de 1 (um) ano; IV - registros de entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa, por 10 (dez) dias, no período de 12 (doze) meses consecutivos. Art. 3º Para usufruir da folga prevista no Art. 1º, o servidor deverá comunicar sua chefia imediata com no mínimo trinta dias de antecedência, apresentando documento comprobatório da sua data de nascimento. Art. 4º Caso o dia do aniversário do servidor recaia em feriado, sábado ou domingo, a folga será usufruída no primeiro dia útil subsequente. Art. 5º A folga não poderá ser: I - acumulada para o ano seguinte, sendo restrita ao ano em que o aniversário ocorrer; II - convertida em remuneração. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários para sua aplicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 08/05/2025. Secretaria Geral