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norma nº 6/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa"Atualiza o valor da hora aula do Professor P-II, classe I, e dá outras providências."
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“Atualiza o valor da hora aula do
Professor P-II, classe I, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus Vereadores, APROVA, e
eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município 
SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL:
Art. 1º Fica atualizado o valor da hora aula do Professor P-II, integrante da classe docente do quadro
do Magistério Público Municipal, criado pela Lei Municipal nº 1948/2014, que atua na educação 
básica, passando o valor da hora aula desses Profissionais, da classe I, a ser de R$ 22,13 (vinte e 
dois reais vírgula treze centavos), após a aplicação do reajuste anual concedido pela Lei Municipal 
nº 2.636/2.025.
Parágrafo único. Nenhum servidor integrante da classe docente do quadro do magistério da 
educação básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Caçu, receberá 
remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação 
Básica, fixado pela União, no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Projeto de Lei Complementar Substitutivo entre em vigor na data de sua aprovação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no SAPL da Câmara Municipal de 
Caçu, em 05/06/2025.
Secretaria Geral

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