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norma nº 23/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAtualiza o valor da hora aula do Professor P-II, classe I, e dá outras providências
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matéria 4831 →

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 06/06/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI COMPLEMENTAR Nº 023/25, DE 06 DE JUNHO DE 2025
“Atualiza o valor da hora aula do
Professor P-II, classe I, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus Vereadores,
APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica deste Município SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL:
Art. 1º Fica atualizado o valor da hora aula do Professor P-II, integrante da classe docente
do quadro do Magistério Público Municipal, criado pela Lei Municipal nº 1948/2014, que
atua na educação básica, passando o valor da hora aula desses Profissionais, da 
classe I, a ser de R$ 22,13 (vinte e dois reais vírgula treze centavos), após a aplicação 
do reajuste anual concedido pela Lei Municipal nº 2.636/2.025.
Parágrafo único. Nenhum servidor integrante da classe docente do quadro do magistério 
da educação básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Caçu, 
receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério 
Público da Educação Básica, fixado pela União, no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para uma carga horária de 
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de junho 
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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