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norma nº 31/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira e serviços para o “Sindicato Rural de Caçu”, e dá outras providências”.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 31, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira e serviços para o “Sindicato 
Rural de Caçu”, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, 
APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paulo e 
Silva, nº 466, setor central, em Caçu/GO, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais), em uma única parcela a ser repassada até dia 30 de maio de 
2025.
§1º O repasse da verba será efetivado mediante requerimento do 
Presidente do Sindicato, instruído com cópia do Estatuto Social, cópia da ata de 
eleição, documentos pessoais e certidões de regularidades fiscais, e depósito em 
conta corrente da instituição.
§2º A verba prevista no caput deste artigo tem por finalidade 
estabelecer cooperação com o Sindicato, com vista a realização da 5ª SEMANA 
DO PRODUTOR RURAL DE CAÇU, que realizar-se-á no período de 08 a 14 de 
junho de 2025.
§3º A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, 
na c/c 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO.
§4º Sindicato Rural de Caçu/GO terá o prazo de 30 (trinta) dias, 
contados do recebimento da importância ajustada, para efetivar a prestação de 
contas, sob pena de ter que devolver ao erário, o valor recebido acrescido de juros 
e correção monetária.
§5º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que 
comprovam os serviços e/ou mercadorias adquiridas.
Art. 2° Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por 
ocasião da 5ª SEMANA DO PRODUTOR RURAL DE CAÇU, a realizar no Parque 
de Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, 
no período de 08 a 14 de junho de 2025, os seguintes serviços:
I – tapa-buracos, em toda área;
II – poda de árvores;
III – pintura de meios-fios;
IV – coleta de lixo;
V – pequenos reparos;
VI – utilizar caminhão pipa para jogar água no espaço; 
VII – limpeza em geral, utilizando caminhão basculante e Pá 
Carregadeira.
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 06/06/2025.
Secretaria Geral
Art. 3° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para 
o exercício de 2025, suplementadas se necessário, até o valor referente ao 
impacto orçamentário ocasionado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO 
DE GOIÁS, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. F. SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -

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