| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira e serviços para o “Sindicato Rural de Caçu”, e dá outras providências”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 06/06/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2663/25, DE 06 DE JUNHO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira e serviços para o “Sindicato Rural de Caçu”, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paulo e Silva, nº 466, setor central, em Caçu/GO, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em uma única parcela a ser repassada até dia 30 de maio de 2025. §1º O repasse da verba será efetivado mediante requerimento do Presidente do Sindicato, instruído com cópia do Estatuto Social, cópia da ata de eleição, documentos pessoais e certidões de regularidades fiscais, e depósito em conta corrente da instituição. §2º A verba prevista no caput deste artigo tem por finalidade estabelecer cooperação com o Sindicato, com vista a realização da 5ª SEMANA DO PRODUTOR RURAL DE CAÇU, que realizar-se-á no período de 08 a 14 de junho de 2025. §3º A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, na c/c 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO. §4º Sindicato Rural de Caçu/GO terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob pena de ter que devolver ao erário, o valor recebido acrescido de juros e correção monetária. §5º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que comprovam os serviços e/ou mercadorias adquiridas. Art. 2° Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da 5ª SEMANA DO PRODUTOR RURAL DE CAÇU, a realizar no Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, no período de 08 a 14 de junho de 2025, os seguintes serviços: I – tapa-buracos, em toda área; II – poda de árvores; III – pintura de meios-fios; IV – coleta de lixo; V – pequenos reparos; VI – utilizar caminhão pipa para jogar água no espaço; VII – limpeza em geral, utilizando caminhão basculante e Pá Carregadeira. (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 Art. 3° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal