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norma nº 24/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa“Altera o Art. 111, da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006 (Regimento Interno).”
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RESOLUÇÃO Nº 24, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
“Altera o Art. 111, da Resolução nº 05, de 16 de 
novembro de 2006 (Regimento Interno).”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º O Art. 111, da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar 
Com a seguinte redação:
“Art. 111. Quando a proposição consistir em Projeto de 
Lei, Projeto de Lei Complementar, Proposta de Emenda 
à Lei Orgânica, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto
de Resolução, ou de Projeto Substitutivo, 
independentemente da indispensável leitura em 
Plenário, no Expediente, pelo(a) Secretário (a), será pelo
Presidente encaminhada às Comissões competentes, 
para apreciação e emissão dos pareceres técnicos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 09 
dias do mês de junho do ano de 2025. 
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Verª JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE ETERNO F. SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 09/06/2025.
Secretaria Geral

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