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norma nº 2664/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2664 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa“Dispõe sobre autorização para desafetação de área de classe de bem de uso institucional, para classe de bem dominical e dá outras providências."
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 10/06/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.664/25, DE 10 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para desafetação de área de 
classe de bem de uso institucional, para classe de bem 
dominical e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação 
da classe de bem de uso institucional, para a classe de bem de uso dominical, para 
desmembramento em lotes para fins de habitação de interesse social, de uma área 
constituída pela quadra nº 07 (sete) do loteamento “Residencial Bela Vista”, desta 
Cidade, à Rua 12 (doze), com 12.585,19m2
(doze mil, quinhentos e oitenta e cinco 
metros e dezenove decímetros quadrados), medindo 120,00m (cento e vinte metros) de 
frente para a Rua 12; ao fundo, 30.21m (trinta metros e vinte um centímetros); daí vira à 
direita e segue 131,87m (cento e trinta e um metros e oitenta e sete centímetros); daí 
vira à esquerda e segue 101,78m (cento e um metros e setenta e oito centímetros), 
confrontando com Tolendário Rodrigues de Oliveira; na lateral direita 222,99m (duzentos 
e vinte dois metros e noventa e nove centímetros) para o Bairro Arco-Íris II; na lateral 
esquerda 46,31m (quarenta e seis metros e trinta e um centímetros) para a Rua “A”, 
objeto da matrícula nº 8.571,do Livro nº 12, do Cartório de Registro de Imóveis local.
I – após a desafetação permanecerá como Área Institucional, a área de 
4.942,40m2, medindo de frente: 26,31m para Rua A; de Fundo: 69,37m para área a ser 
desafetada; lateral direita: 100,00m para área a ser desafetada; lateral esquerda: segue 
101,78m confrontando com Tolendário Rodrigues de Oliveira, daí vira a esquerda e 
segue 7,78m em ângulo reto confrontando com área a ser desafetada;
II – após a desafetação passará para a classe de bem de uso dominical a área 
com 7.642,79m², medindo de frente: 120,00m para Rua Milosa Tavares Moraes; de 
fundo: 30,21m confrontando com Tolendário Rodrigues de Oliveira; lateral direita: 
222,99m para a Rua Euter Purcena Guimarães; lateral esquerda: segue 20,00m 
confrontando com a Rua A, daí vira a esquerda e segue 100,00m confrontando com 
Área Institucional, daí vira a direita e segue 69,37m confrontando com Área Institucional, 
daí vira a direita e segue 7,78m confrontando com Área Institucional, daí vira a esquerda 
e segue 131,87m confrontando com Tolendário Rodrigues de Oliveira.
Art. 2º A desafetação será averbada e/ou registrada à margem da matrícula nº 
8.571, do Livro nº 12, do Cartório de Registro de Imóveis de Caçu/GO, a requerimento 
do Chefe do Poder Executivo e/ou procurador legalmente constituído.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por 
conta de dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês 
de junho do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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