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norma nº 2667/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa“Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi, e dá outras providências.”
native_id5420

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matéria 4840 →

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texto integral #

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 07/08/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.667/25, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi, e 
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, 
APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI 
MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado o Ponto de Táxi de número 10, na Rua Neca Borges, Qd. 08, 
Lt. 10, nº 765, Setor Jardim Aguiar, CEP nº 75813-000, Caçu/GO, com capacidade 
para 01 (um) táxi.
Art. 2º As normas que regulam a exploração dos serviços de táxis são as 
estabelecidas na Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977, e alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de agosto
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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