| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi, e dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 07/08/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.667/25, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica criado o Ponto de Táxi de número 10, na Rua Neca Borges, Qd. 08, Lt. 10, nº 765, Setor Jardim Aguiar, CEP nº 75813-000, Caçu/GO, com capacidade para 01 (um) táxi. Art. 2º As normas que regulam a exploração dos serviços de táxis são as estabelecidas na Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977, e alterações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal