| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal do Evangélico, e dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 07/08/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.668/25, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 “Institui o Dia Municipal do Evangélico, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído no Município de Caçu, Estado de Goiás, o Dia Municipal do Evangélico a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro. Art. 2º A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Município de Caçu. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal