| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal do Evangélico, e dá outras providências.” |
| native_id | 5423 |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 33, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. “Institui o Dia Municipal do Evangélico, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído no Município de Caçu, Estado de Goiás, o Dia Municipal do Evangélico a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro. Art. 2º A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Município de Caçu. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. F. SANTOS - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 07/08/2025. Secretaria Geral