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norma nº 35/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-08-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de numerário a APRUSLAGO – Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha e dá outras providências.”
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 35, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
doação de numerário a APRUSLAGO –
Associação dos Produtores Rurais do Sapé e 
Lagoinha e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de numerário 
na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para realização da festa da 
APRUSLAGO, que realizar-se-á nos dias 05 e 06 de julho do corrente ano.
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada a APRUSLAGO –
Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha, Associação Privada, sem fins 
lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de 
Caçu/GO, inscrita no CNPJ/MF nº 01.762.345/0001-45.
Parágrafo único. A APRUSLAGO encontra-se representada juridicamente, pelo 
Presidente Demilson Alves de Assis.
Art. 3º Fica o Presidente do APRUSLAGO com a obrigação de prestar contas das 
despesas relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do 
Município, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do 
numerário, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância 
recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a 
destinação constante do plano de trabalho apresentado pela APRUSLAGO.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do 
Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei 
Orçamentária.
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 08/08/2025.
Secretaria Geral
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
 

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