| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de numerário a APRUSLAGO – Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha e dá outras providências.” |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 35, DE 08 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de numerário a APRUSLAGO – Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de numerário na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para realização da festa da APRUSLAGO, que realizar-se-á nos dias 05 e 06 de julho do corrente ano. Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada a APRUSLAGO – Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha, Associação Privada, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ/MF nº 01.762.345/0001-45. Parágrafo único. A APRUSLAGO encontra-se representada juridicamente, pelo Presidente Demilson Alves de Assis. Art. 3º Fica o Presidente do APRUSLAGO com a obrigação de prestar contas das despesas relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação constante do plano de trabalho apresentado pela APRUSLAGO. Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária. Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 08/08/2025. Secretaria Geral Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS - 1ª Secretária - - 2º Secretário -