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norma nº 38/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de numerário para a Associação Caçuense de Handebol e, dá outras providências.”
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 38, DE 08 DE AGOSTO DE 2025. 
 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação 
de numerário para a Associação Caçuense de Handebol 
e, dá outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de numerário na 
importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para contribuir com realização da etapa do 
Campeonato Goiano de Handebol, Categoria de Base, que aconteceu na cidade de Caçu no 
período de 19 a 22 de junho do corrente ano.
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada a Associação Caçuense de 
Handebol - ASCAH, Associação Privada, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com 
sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 28.400.657/0001-65. 
Parágrafo único. A Associação Caçuense de Handebol encontra-se representada 
juridicamente, pelo Presidente Weber Ramos Barbosa.
Art. 3º Fica o Presidente da ASCAH com a obrigação de prestar contas das despesas 
relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 dias, 
contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que 
devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação constante 
do plano de trabalho apresentado pela Associação Caçuense de Handebol.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento 
Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de 
decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 08
dias do mês de agosto do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO 
 - Presidente - - Vice-Presidente -
 
 
 
 
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS 
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
 
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 08/08/2025.
Secretaria Geral

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