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norma nº 39/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 39, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
”Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 
contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu, e, dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição 
financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paula e Silva, nº 466, setor central, 
em Caçu, no importe de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em até cinco parcelas
a serem repassadas até o dia 10 de outubro de 2025.
§ 1º Os repasses da verba serão efetivados mediante requerimento do 
Presidente do Sindicato, instruído com cópia do Estatuto Social, cópia da ata de eleição, 
documentos pessoais e certidões de regularidades fiscais, e depósito em conta corrente 
da instituição.
§ 2º A verba prevista no caput deste artigo tem por finalidade estabelecer 
cooperação com o Sindicato com vista a realização da EXPOCAÇU 2025, que realizar-se-á 
no período de 17 a 21 de setembro de 2025.
§ 3º A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, na c/c 
4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO.
§ 4º O Sindicato Rural de Caçu terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do 
recebimento da importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob pena de 
ter que devolver ao erário o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.
§ 5º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais e/ou 
recibos que comprovem os serviços e/ou mercadorias adquiridas.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar no Parque 
de Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, no 
decorrer dos meses de agosto e setembro, os seguintes serviços:
I – tapa-buracos, em toda área;
II – poda de árvores;
III – pintura de meios-fios;
IV – coleta de lixo;
V – pequenos reparos;
VI – utilizar caminhão pipa para jogar água no espaço;
VII – limpeza em geral, utilizando caminhão basculante e Pá Carregadeira.
§ 1º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da 
realização da EXPOCAÇU 2025, a realizar o transporte dos artistas que participarão do 
evento, de ida e volta, desde o Hotel até o Parque e vice-versa, também ida e volta de 
pessoas do centro e entorno do perímetro urbano da cidade de Caçu até o Parque de 
Exposição “Leonides Dolores Machado”, local das festividades.
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 
11/08/2025.
Secretaria Geral
§ 2º Para os referidos transportes serão utilizados veículos da frota do Poder 
Público Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de servidores 
da Prefeitura.
§ 3º Inclui-se na autorização dos serviços a cessão de ambulância e uma 
equipe para primeiros socorros para dar suporte ao rodeio e, também, máquinas e 
equipamentos de propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a cargo do 
Município as despesas de manutenção, combustíveis e reposição de peças.
§ 4º A condução e operação das máquinas, caminhões, ônibus e veículos serão 
realizadas por operadores de máquinas e motoristas do quadro de servidores do 
Município de Caçu.
§ 5º Os servidores e/ou prestadores de serviço da saúde, escalados para a 
realização de serviços extraordinários, durante a EXPOCAÇU 2025, serão remunerados 
pelo valor da hora extra ou do plantão, previstos nos contratos de credenciamento ou na 
legislação municipal.
Art. 3° As despesas, decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 
2025, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS,
aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
 

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