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norma nº 2669/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2669 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de numerário a APRUSLAGO – Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 11/08/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.669/25, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
doação de numerário a APRUSLAGO –
Associação dos Produtores Rurais do Sapé e 
Lagoinha e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de numerário 
na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para realização da festa da 
APRUSLAGO, que realizar-se-á nos dias 05 e 06 de julho do corrente ano.
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada a APRUSLAGO –
Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha, Associação Privada, sem 
fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de 
Caçu/GO, inscrita no CNPJ/MF nº 01.762.345/0001-45.
Parágrafo único. A APRUSLAGO encontra-se representada juridicamente, pelo 
Presidente Demilson Alves de Assis.
Art. 3º Fica o Presidente do APRUSLAGO com a obrigação de prestar contas das 
despesas relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do 
Município, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do 
numerário, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância 
recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a 
destinação constante do plano de trabalho apresentado pela APRUSLAGO.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do 
Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei 
Orçamentária.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de agosto
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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