| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de numerário a APRUSLAGO – Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha e dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 11/08/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.669/25, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de numerário a APRUSLAGO – Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de numerário na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para realização da festa da APRUSLAGO, que realizar-se-á nos dias 05 e 06 de julho do corrente ano. Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada a APRUSLAGO – Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha, Associação Privada, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ/MF nº 01.762.345/0001-45. Parágrafo único. A APRUSLAGO encontra-se representada juridicamente, pelo Presidente Demilson Alves de Assis. Art. 3º Fica o Presidente do APRUSLAGO com a obrigação de prestar contas das despesas relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação constante do plano de trabalho apresentado pela APRUSLAGO. Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária. (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal