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norma nº 2670/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2670 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à APAE, e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 11/08/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.670/25, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição 
financeira à APAE, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contribuição financeira na 
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Caçu/GO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 
24.858.193/001-84, com sede nesta cidade na 3ª Avenida nº 590, Setor Junqueiroz, referente 
a apoio financeiro para cobrir as despesas da realização da Festa anual da APAE que 
aconteceu nos dias 09 e 10 de maio de 2.025.
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º, será realizado pela Secretaria de Finanças, 
mediante requerimento formal firmado pelo Presidente da Associação beneficiada – APAE de 
Caçu/GO.
Parágrafo único. A APAE encontra-se representada juridicamente, pelo seu Presidente Paulo 
Ancelmo Freitas.
Art. 3º Fica o presidente do APAE com a obrigação de prestar contas das despesas 
relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 
dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter 
que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação 
constante do plano de trabalho apresentado pela APAE.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento 
Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de 
decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de agosto do 
ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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