| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à APAE, e dá outras providências”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 11/08/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.670/25, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à APAE, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contribuição financeira na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçu/GO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 24.858.193/001-84, com sede nesta cidade na 3ª Avenida nº 590, Setor Junqueiroz, referente a apoio financeiro para cobrir as despesas da realização da Festa anual da APAE que aconteceu nos dias 09 e 10 de maio de 2.025. Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º, será realizado pela Secretaria de Finanças, mediante requerimento formal firmado pelo Presidente da Associação beneficiada – APAE de Caçu/GO. Parágrafo único. A APAE encontra-se representada juridicamente, pelo seu Presidente Paulo Ancelmo Freitas. Art. 3º Fica o presidente do APAE com a obrigação de prestar contas das despesas relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação constante do plano de trabalho apresentado pela APAE. Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal