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norma nº 2671/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2671 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação Ana Custódia de Jesus e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 11/08/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.671/25, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira à Associação Ana Custódia 
de Jesus e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI 
MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à Associação 
Ana Custódia de Jesus, inscrita no CNPJ sob n° 24.858.524/0001-86, situada na Av. Ildefonso 
Carneiro n° 1891, Setor Loteamento Municipal, nesta cidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais) com objetivo de custear despesas de lanche no "Encontro de Caravanas da 3ª Idade" que 
acontecerá dia 25 de maio de 2025.
§ 1º O repasse da verba será efetivado em atendimento ao requerimento da Presidente da 
Associação, instruído com cópia do Estatuto Social, da ata de eleição, documentos pessoais e 
certidões de regularidades fiscais e, mediante depósito em conta corrente da Associação.
§ 2º A Associação Ana Custodia de Jesus terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento 
da importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob pena de ter que devolver ao 
erário, o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.
§ 3º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que comprovam os serviços 
e/ou mercadorias adquiridas.
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de agosto do 
ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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