| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de numerário para a Associação Caçuense de Handebol e, dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 11/08/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.672/25, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de numerário para a Associação Caçuense de Handebol, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de numerário na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para contribuir com realização da etapa do Campeonato Goiano de Handebol, Categoria de Base, que aconteceu na cidade de Caçu no período de 19 a 22 de junho do corrente ano. Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada a Associação Caçuense de Handebol - ASCAH, Associação Privada, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 28.400.657/0001-65. Parágrafo único. A Associação Caçuense de Handebol encontra-se representada juridicamente, pelo Presidente Weber Ramos Barbosa. Art. 3º Fica o Presidente da ASCAH com a obrigação de prestar contas das despesas relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação constante do plano de trabalho apresentado pela Associação Caçuense de Handebol. Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal