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norma nº 2677/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2677 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa“Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa Ceia” para fornecer alimentação gratuita para as crianças em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 22/08/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2677/25, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa 
Ceia” para fornecer alimentação gratuita para as 
crianças em situação de vulnerabilidade, e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa Ceia”, espaço de alimentação que 
irá fornecer refeições e alimentação, gratuita, para as crianças em situação de 
vulnerabilidade, observada a Lei Municipal nº 1835/13.
Parágrafo único. O refeitório municipal “Santa Ceia”, irá funcionar na Rua Sena e Melo 
nº 198, Loteamento Municipal, no período das 06 até 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas deverão fazer sua 
inscrição na Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social.
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento 
Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através 
de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de agosto
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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