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norma nº 2678/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2678 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa“Institui o “Selo Empresa Amiga da Educação” para empresas que doarem uniformes e materiais escolares a crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas na rede municipal de ensino de Caçu-GO, e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 22/08/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2678/25, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
“Institui o “Selo Empresa Amiga da 
Educação” para empresas que doarem 
uniformes e materiais escolares a crianças 
em situação de vulnerabilidade social 
matriculadas na rede municipal de ensino de 
Caçu-GO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO DE 
CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caçu - Goiás o “Selo Empresa Amiga da Educação”, 
a ser concedido às empresas que realizarem doação de uniformes escolares e/ou 
materiais escolares para crianças e adolescentes de baixa renda matriculadas na rede 
municipal de ensino.
Art. 2º O selo será concedido pelo Município de Caçu, por meio da Secretaria Municipal 
de Educação, às empresas que atenderem aos seguintes critérios:
I – doação de uniformes escolares completos (camiseta, bermuda ou calça e tênis) e/ou 
kits de materiais escolares (mochila, cadernos, lápis, borracha, régua, etc.) para alunos 
reconhecidos como em situação de vulnerabilidade social, de acordo com a Lei Municipal 
nº 1835/2013;
II – as doações devem ser feitas diretamente às escolas municipais, que farão a triagem 
e distribuição conforme a necessidade dos alunos;
III – a empresa interessada deverá comunicar previamente e formalmente a Secretaria 
Municipal de Educação a intenção de participar do programa e, após, apresentar os 
comprovantes das doações.
Art. 3º As empresas participantes, mediante as providências do Município de Caçu, terão 
direito a:
I – receber um certificado oficial e um selo digital, que poderá ser utilizado em materiais 
publicitários, redes sociais, embalagens e comunicação institucional;
II – ter seu nome incluído na lista oficial de empresas parceiras da educação, divulgada 
pela Prefeitura Municipal de Caçu;
III – participar de eventos institucionais e campanhas promovidas pela Secretaria 
Municipal de Educação, como forma de reconhecimento público;
IV – ter sua contribuição divulgada nas redes sociais oficiais da Prefeitura e no Portal da 
Transparência da Prefeitura de Caçu.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I – organizar o processo de adesão ao programa;
II – controlar e fiscalizar a distribuição dos itens doados;
III – emitir os certificados e selos digitais;
IV – atualizar e divulgar a lista de empresas parceiras anualmente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) 
dias, estabelecendo procedimentos administrativos necessários para a plena aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de agosto
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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