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norma nº 44/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-04
Ementa“Autoriza ceder o uso de veículos pertencentes ao patrimônio público municipal às entidades sem fins lucrativos e dá outras providências.”
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 44, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza ceder o uso de veículos pertencentes ao 
patrimônio público municipal às entidades sem fins 
lucrativos e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Às entidades sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, classista, cultural ou 
religiosa que desenvolvam atividades socioassistenciais, quando devidamente registradas 
no Cadastro da Secretaria de Ação e Promoção Social, poderá ser cedido o uso de ônibus, 
micro-ônibus, van, ou kombi pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, para participar 
de atividades dentro e fora do Município.
§ 1º Para ter acesso ao benefício as entidades deverão ter as atividades comprovadas no 
município e inscritas no respectivo Cadastro da Secretaria de Ação e Promoção Social e 
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. 
§ 2º Os motoristas do quadro funcional também serão cedidos para atendimento na 
prestação dos referidos serviços.
Art. 2º Para ter acesso a esse benefício as entidades já cadastradas junto a Secretaria de 
Ação e Promoção Social deverão fazer requerimento junto ao setor de Protocolo da 
Prefeitura Municipal de Caçu e arcar com taxa fixada em 30% (trinta por cento) do valor do 
Km rodado dos veículos mencionados no caput do artigo 1º, previsto na tabela da Agência 
Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA e pagar o valor da diária prestada pelo 
Motorista, multiplicada pelo número de dias que utilizar o veículo, a ser fixada por Decreto 
do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário, e a sua aplicabilidade ocorrerá a partir do exercício seguinte, em respeito ao 
princípio da anterioridade tributária.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
 
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 
04/09/2025.
Secretaria Geral

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