br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

norma nº 48/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer doação de numerário para o Grêmio Desportivo Caçuense e dá outras providências.”
native_id5466

Originating matéria

matéria 4911 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 48, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer doação de 
numerário para o Grêmio Desportivo Caçuense e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de numerário na importância de 
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para contribuir com a aquisição de uniformes para os atletas 
amadores.
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Grêmio Desportivo Caçuense, 
Associação Civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de 
Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 01.466.390/0001-52.
Parágrafo único. O Grêmio Desportivo Caçuense encontra-se representado juridicamente, pelo 
Presidente Erli Carlos da Silva.
Art. 3º Fica o Presidente do Grêmio Desportivo Caçuense com a obrigação de prestar contas das 
despesas relacionadas à aquisição de uniformes, para o Controle Interno do Município, no prazo de 
30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que 
devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação constante do 
plano de trabalho apresentado para a aquisição de uniformes.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento Municipal 
vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder 
Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
08 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no SAPL da Câmara Municipal de 
Caçu, em 08/09/2025.
Secretaria Geral

open original →