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norma nº 2681/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2681 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa“Dá nome de “OVÍDIO EMÍDIO DA SILVEIRA” À Rua “G”, do Loteamento Conjunto Habitacional “Moysés Carneiro Guimarães”, desta Cidade, e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 09/09/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.681/25, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
“Dá nome de “OVÍDIO EMÍDIO DA SILVEIRA” À 
Rua “G”, do Loteamento Conjunto Habitacional 
“Moysés Carneiro Guimarães”, desta Cidade, e 
dá outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA, e eu PREFEITO DE CAÇU,
usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º A Rua “G” do Loteamento Conjunto Habitacional “Moysés Carneiro Guimarães”, desta 
Cidade, passa a denominar-se Rua “OVÍDIO EMÍDIO DA SILVEIRA”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, 
passando assim identificar a via em mapas, documentos e demais registros do Município e da 
Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2218, de 14 
de maio de 2019 e demais disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de setembro do ano 
de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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