| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | “Dá nome de “OVÍDIO EMÍDIO DA SILVEIRA” À Rua “G”, do Loteamento Conjunto Habitacional “Moysés Carneiro Guimarães”, desta Cidade, e dá outras providências”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 09/09/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.681/25, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 “Dá nome de “OVÍDIO EMÍDIO DA SILVEIRA” À Rua “G”, do Loteamento Conjunto Habitacional “Moysés Carneiro Guimarães”, desta Cidade, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA, e eu PREFEITO DE CAÇU, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º A Rua “G” do Loteamento Conjunto Habitacional “Moysés Carneiro Guimarães”, desta Cidade, passa a denominar-se Rua “OVÍDIO EMÍDIO DA SILVEIRA”. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando assim identificar a via em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2218, de 14 de maio de 2019 e demais disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal