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norma nº 2683/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2683 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer doação de numerário para o Grêmio Desportivo Caçuense e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 09/09/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.683/25, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer 
doação de numerário para o Grêmio 
Desportivo Caçuense e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO 
a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de numerário na 
importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para contribuir com a aquisição de 
uniformes para os atletas amadores.
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Grêmio Desportivo Caçuense, 
Associação Civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste 
Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 01.466.390/0001-52. 
Parágrafo único. O Grêmio Desportivo Caçuense encontra-se representado juridicamente, 
pelo Presidente Erli Carlos da Silva.
Art. 3º Fica o Presidente do Grêmio Desportivo Caçuense com a obrigação de prestar contas 
das despesas relacionadas à aquisição de uniformes, para o Controle Interno do Município, 
no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de 
não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação 
constante do plano de trabalho apresentado para a aquisição de uniformes.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento 
Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de 
decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de setembro
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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