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norma nº 2684/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2684 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAltera o caput e o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.673/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 19/09/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.684/25, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o caput e o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal nº
2.673/2025 que Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a repassar contribuição financeira ao 
“Sindicato Rural de Caçu”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O caput e o § 3º, do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.673, de 11 de agosto de 2025, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição 
financeira ao Sindicato Rural de Caçu, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paula e Silva, 
nº 466, Setor Central, em Caçu, no importe de até R$ 580.000,00 (quinhentos 
e oitenta mil reais), em até cinco parcelas a serem repassadas até o dia 30 de 
setembro de 2025.
.....................................................................................................................
§ 3º A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, na C/C
4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO ou no Banco do Brasil, 
Agência 0836-2, na C/C 25.018-0, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO.
.............................................................................................................(NR)”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de setembro do ano 
de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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