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norma nº 8/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAltera o caput do Art. 64 e o § 1º do Art. 65-B, da Lei Municipal 993/1994 e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera o caput do Art. 64 e o § 1º do Art. 65-B, da Lei 
Municipal 993/1994 e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no 
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O caput do Art. 64, da Lei Complementar nº 993, de 27 de janeiro de 1994, com redação da 
Lei Complementar nº 20, de 02 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. Com ou sem ônus para o Município poderá o servidor ser colocado à
disposição de qualquer órgão da União, do Estado, de outros municípios e de suas 
entidades de administração indireta.”
Art. 2º O § 1º, do Art. 65-B, da Lei Complementar nº 993/1994, com redação da Lei Complementar nº 
20/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65B – [...].
§ 1º Durante o período da cessão, o ônus da remuneração é do órgão ou entidade 
requisitante, exceto quando a cessão for para o Poder Judiciário, o Ministério 
Público, para órgãos do Estado de Goiás, ou para a APAE – Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Caçu – Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 
2.025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do 
mês de outubro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
- Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 13/10/2025.
Secretaria Geral

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