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norma nº 52/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a doação para a Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano – AMESGO, e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 52, DE 13 OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a doação para a Associação dos 
Municípios do Extremo Sudoeste Goiano –
AMESGO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos 
Municípios do Extremo Sudoeste Goiano – AMESGO, o valor de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais), para aquisição de itens de aparelhagem e reforma da nova sede da 
Associação, para o uso de pessoas atendidas do Município de Caçu – GO, e de outros 
associados.
Art. 2º Os recursos destinados a doação deverão ser comprovados com as respectivas 
notas fiscais dos itens acima descritos para o Controle Interno do Município.
Art. 3º Os recursos para a seguinte despesa referente a presente doação correrão por 
conta da dotação orçamentaria do Município de Caçu – GO, ano de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no SAPL da Câmara Municipal de 
Caçu, em 13/10/2025.
Secretaria Geral

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