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norma nº 54/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 54, DE 13 OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas 
de terras de sua propriedade às famílias do
Município, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do 
Município, com renda de 0 a 1 salário-mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter 
Onde Morar – modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas 32 (trinta e dois) lotes do Loteamento 
Municipal Bandeirantes abaixo relacionados:
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 01 – Lote 01 – Matrícula 10.579
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 01 – Lote 02 – Matrícula 10.580
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 01 – Lote 03 – Matrícula 10.581
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 01 – Lote 04 – Matrícula 10.582
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 01 – Lote 05 – Matrícula 10.583
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 01 – Lote 06 – Matrícula 10.584
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 01 – Lote 07 – Matrícula 10.585
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 01 – Lote 08 – Matrícula 10.586
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 01 – Lote 09 – Matrícula 10.587
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 01 – Matrícula 10.588
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 02 – Matrícula 10.589
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 03 – Matrícula 10.590
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 04 – Matrícula 10.591
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 05 – Matrícula 10.592
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 06 – Matrícula 10.593
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 07 – Matrícula 10.594
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 08 – Matrícula 10.595
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 09 – Matrícula 10.596
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 01 – Matrícula 10.597
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 02 – Matrícula 10.598
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 03 – Matrícula 10.599
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 04 – Matrícula 10.600
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 05 – Matrícula 10.601
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 06 – Matrícula 10.602
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 07 – Matrícula 10.603
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 08 – Matrícula 10.604
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 09 – Matrícula 10.605
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 10 – Matrícula 10.606
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 11 – Matrícula 10.607
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 12 – Matrícula 10.608
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 13 – Matrícula 10.609
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 14 – Matrícula 10.610
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no SAPL da Câmara Municipal de 
Caçu, em 13/10/2025.
Secretaria Geral
Parágrafo único. O Loteamento Municipal Bandeirantes, por ser destinado às famílias 
carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado 
Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, 
serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
I - Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
II - Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de qualquer 
natureza;
III - Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a 
apartamento ou a recursos para construção;
IV - Ser maior de 18 anos ou emancipado;
V - Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será concedido o 
benefício;
VI - Ter inscrição ativa no Cadastro Único – CadÚnico no Município para o qual pleiteia o 
benefício; 
VII - Residir no Município para o qual pleiteia o benefício.
Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados 
em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse social. 
Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a serem 
beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno 
considerando o andamento da obra.
Art.5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para 
seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, 
devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de 
dezembro de 2021.
Parágrafo Único. O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de 
beneficiários, conforme §2º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data 
constante no cronograma que integrará o Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de 
cotas por imposição legal:
I - 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles 
com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 
1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso;
II - 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso 
I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte 
pessoas com deficiência;
III - 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica – MVVD, 
que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 
7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022.
§ 1º Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II e III do caput do artigo 6º 
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro 
subsequente.
§ 2º O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o sorteio 
do Grupo Geral.
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes 
tributos e taxas:
I - ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, 
objeto da doação;
II - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção 
(carência).
III - TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do 
empreendimento residencial.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás,
aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -

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