| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para isenção de juros e multa incidente sobre os débitos vencidos e não pagos, e dá outras providências.” |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 55, DE 13 OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre autorização para isenção de juros e multa incidente sobre os débitos vencidos e não pagos, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas e juros moratórios aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Pública Municipal referente aos fatos geradores de Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria e tributos vencidos até 31 de agosto de 2025, com objetivo de promover a regularização de créditos do Município, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Parágrafo único. Como incentivo de recuperação fiscal, os contribuintes que quitarem seus débitos gozarão dos seguintes benefícios a que se refere o caput deste artigo: I - até o dia 31 (trinta e um) do mês de outubro isenção do valor correspondente a 100% (cem por cento) dos juros moratórios e multas; II - até o dia 28 (vinte e oito) do mês de novembro isenção do valor correspondente a 90% (noventa por cento) dos juros moratórios e multas; III - até o dia 29 (vinte e nove) do mês de dezembro isenção do valor correspondente a 80% (oitenta por cento) dos juros moratórios e multas. Art. 2º A isenção e redução instituída por esta Lei serão coordenadas e executadas pela Secretaria Municipal de Finanças, ficando o seu titular autorizado a baixar os atos necessários à sua plena execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 13/10/2025. Secretaria Geral