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norma nº 2688/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2688 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a doação para a Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano – AMESGO, e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 15/10/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.688/25, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a doação para a Associação dos 
Municípios do Extremo Sudoeste Goiano –
AMESGO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos 
Municípios do Extremo Sudoeste Goiano – AMESGO, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), para aquisição de itens de aparelhagem e reforma da nova sede da Associação, 
para o uso de pessoas atendidas do Município de Caçu – GO, e de outros associados.
Art. 2º Os recursos destinados a doação deverão ser comprovados com as respectivas 
notas fiscais dos itens acima descritos para o Controle Interno do Município.
Art. 3º Os recursos para a seguinte despesa referente a presente doação correrão por 
conta da dotação orçamentaria do Município de Caçu – GO, ano de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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