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norma nº 2689/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2689 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município, e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 15/10/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.689/25, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de 
terras de sua propriedade às famílias do município, e dá 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município, 
com renda de 0 a 1 salário-mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar –
modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas 
selecionadas e sorteadas 32 (trinta e dois) lotes do Loteamento Municipal Bandeirantes abaixo 
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Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 04 – Matrícula 10.591
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 05 – Matrícula 10.592
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 06 – Matrícula 10.593
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote07 – Matrícula 10.594
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 08 – Matrícula 10.595
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca – Quadra 02 – Lote 09 – Matrícula 10.596
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 01 – Matrícula 10.597
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 02 – Matrícula 10.598
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 03 – Matrícula 10.599
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 04 – Matrícula 10.600
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 05 – Matrícula 10.601
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 06 – Matrícula 10.602
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 07 – Matrícula 10.603
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 08 – Matrícula 10.604
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Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 13 – Matrícula 10.609
Rua Raimunda Maria da Conceição – Quadra 03 – Lote 14 – Matrícula 10.610
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Parágrafo único. O Loteamento Municipal Bandeirantes, por ser destinado às famílias carentes 
e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial 
de Interesse Social – ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, serão 
selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
I - possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
II - não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de qualquer 
natureza;
III - não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a apartamento ou 
a recursos para construção;
IV - ser maior de 18 anos ou emancipado;
V - comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será concedido o 
benefício;
VI - ter inscrição ativa no Cadastro Único – CadÚnico no Município para o qual pleiteia o 
benefício;
VII - residir no Município para o qual pleiteia o benefício.
Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em 
caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse social. 
Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a serem 
beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno considerando o 
andamento da obra.
Art.5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para seleção 
de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo, para 
tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de beneficiários, 
conforme §2º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data constante no cronograma 
que integrará o Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de cotas por 
imposição legal:
I - 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles com 
idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de 
outubro de 2003, do Estatuto do Idoso;
II - 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso I, 
do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com 
deficiência; 
III - 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica – MVVD, que 
são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 7 de 
agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022.
§ 1º Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II e III do caput do artigo 6º resulte 
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
§ 2º O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o sorteio do 
Grupo Geral.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e 
taxas:
I - ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto 
da doação;
II - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência).
III - TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do empreendimento 
residencial. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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