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norma nº 2690/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2690 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 15/10/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.690/25, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas 
de terras de sua propriedade às famílias do 
Município, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do 
Município, com renda de 0 a 1 salário-mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter 
Onde Morar – modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas, 32 (trinta e dois) lotes do Residencial Bela 
Vista abaixo relacionados:
Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 01 – Matrícula 10.539
Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 02 – Matrícula 10.540
Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 03 – Matrícula 10.541
Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 04 – Matrícula 10.542
Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 05 – Matrícula 10.543
Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 06 – Matrícula 10.544
Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 07 – Matrícula 10.545
Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 08 – Matrícula 10.546
Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 09 – Matrícula 10.547
Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 10 – Matrícula 10.548
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 11 – Matrícula 10.549
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 12 – Matrícula 10.551
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 13 – Matrícula 10.552
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 14 – Matrícula 10.553
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 15 – Matrícula 10.554
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 16 – Matrícula 10.556
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 17 – Matrícula 10.557
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 18 – Matrícula 10.558
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 19 – Matrícula 10.559
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 20 – Matrícula 10.560
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 21 – Matrícula 10.561
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 22 – Matrícula 10.562
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 23 – Matrícula 10.563
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 24 – Matrícula 10.564
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 25 – Matrícula 10.565
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 26 – Matrícula 10.566
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 27 – Matrícula 10.567
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 28 – Matrícula 10.568
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 29 – Matrícula 10.569
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 30 – Matrícula 10.570
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 31 – Matrícula 10.571
Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 32 – Matrícula 10.572
Parágrafo único. O Loteamento Residencial Bela Vista, por ser destinado às famílias 
carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é 
considerado Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, 
serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
I - possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário-mínimo;
II - não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de 
qualquer natureza;
III - não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a 
apartamento ou a recursos para construção;
IV - ser maior de 18 anos ou emancipado;
V - comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será concedido 
o benefício;
VI - ter inscrição ativa no Cadastro Único – CadÚnico no Município para o qual pleiteia 
o benefício; 
VII - residir no Município para o qual pleiteia o benefício.
Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão 
utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de 
interesse social. 
Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a 
serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno 
considerando o andamento da obra.
Art. 5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para 
seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, 
devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de 
dezembro de 2021.
Parágrafo único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de 
beneficiários, conforme §2º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data 
constante no cronograma que integrará o Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de 
cotas por imposição legal:
I - 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles 
com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, 
de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso;
II - 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no 
inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam 
parte pessoas com deficiência;
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
III - 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica – MVVD, 
que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, 
de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022.
§ 1º Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II e III do caput do artigo 
6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro 
subsequente.
§ 2º O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o 
sorteio do Grupo Geral.
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes 
tributos e taxas:
I - ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, 
objeto da doação;
II - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção 
(carência);
III - TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do 
empreendimento residencial. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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