| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 15/10/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.690/25, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do Município, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do Município, com renda de 0 a 1 salário-mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar – modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas, 32 (trinta e dois) lotes do Residencial Bela Vista abaixo relacionados: Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 01 – Matrícula 10.539 Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 02 – Matrícula 10.540 Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 03 – Matrícula 10.541 Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 04 – Matrícula 10.542 Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 05 – Matrícula 10.543 Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 06 – Matrícula 10.544 Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 07 – Matrícula 10.545 Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 08 – Matrícula 10.546 Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 09 – Matrícula 10.547 Rua Milosa Tavares Morais – Quadra 07 – Lote 10 – Matrícula 10.548 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 11 – Matrícula 10.549 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 12 – Matrícula 10.551 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 13 – Matrícula 10.552 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 14 – Matrícula 10.553 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 15 – Matrícula 10.554 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 16 – Matrícula 10.556 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 17 – Matrícula 10.557 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 18 – Matrícula 10.558 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 19 – Matrícula 10.559 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 20 – Matrícula 10.560 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 21 – Matrícula 10.561 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 22 – Matrícula 10.562 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 23 – Matrícula 10.563 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 24 – Matrícula 10.564 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 25 – Matrícula 10.565 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 26 – Matrícula 10.566 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 27 – Matrícula 10.567 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 28 – Matrícula 10.568 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 29 – Matrícula 10.569 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 30 – Matrícula 10.570 (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 31 – Matrícula 10.571 Rua Euter Purcena Guimarães – Quadra 07 – Lote 32 – Matrícula 10.572 Parágrafo único. O Loteamento Residencial Bela Vista, por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social – ZEIS. Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios: I - possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário-mínimo; II - não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de qualquer natureza; III - não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a apartamento ou a recursos para construção; IV - ser maior de 18 anos ou emancipado; V - comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será concedido o benefício; VI - ter inscrição ativa no Cadastro Único – CadÚnico no Município para o qual pleiteia o benefício; VII - residir no Município para o qual pleiteia o benefício. Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno considerando o andamento da obra. Art. 5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021. Parágrafo único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de beneficiários, conforme §2º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data constante no cronograma que integrará o Edital de Seleção. Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de cotas por imposição legal: I - 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso; II - 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência; (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 III - 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica – MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022. § 1º Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II e III do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. § 2º O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o sorteio do Grupo Geral. Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas: I - ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; II - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência); III - TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do empreendimento residencial. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal