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norma nº 56/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O ÍNDICE DE SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 56, DE 30 OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a aumentar o índice de 
suplementação do orçamento do corrente exercício, 
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, 
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar, em mais 30% (trinta por 
cento) o limite de suplementação previsto no art. 7º da Lei nº 2.635/2024 – Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, totalizando assim, até 50% 
(cinquenta por cento) do montante da despesa prevista.
Parágrafo único. A complementação de que trata o caput será realizada mediante 
abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 43, §1º, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, distribuídos os recursos legalmente 
disponíveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 30 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 30/10/2025.
Secretaria Geral

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