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norma nº 2691/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2691 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O ÍNDICE DE SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5499

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matéria 4977 →

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texto integral #

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 30/10/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.691/25, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo a aumentar o índice de 
suplementação do orçamento do corrente exercício, 
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVOU 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar, em mais 30% (trinta por 
cento) o limite de suplementação previsto no art. 7º da Lei nº 2.635/2024 – Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, totalizando assim, até 50% 
(cinquenta por cento) do montante da despesa prevista.
Parágrafo único. A complementação de que trata o caput será realizada mediante 
abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, distribuídos os recursos legalmente disponíveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de outubro
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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