| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O ÍNDICE DE SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 30/10/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.691/25, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo a aumentar o índice de suplementação do orçamento do corrente exercício, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar, em mais 30% (trinta por cento) o limite de suplementação previsto no art. 7º da Lei nº 2.635/2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, totalizando assim, até 50% (cinquenta por cento) do montante da despesa prevista. Parágrafo único. A complementação de que trata o caput será realizada mediante abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, distribuídos os recursos legalmente disponíveis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de outubro do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal