| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caçu-GO e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 31/10/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI COMPLEMENTAR Nº 025/25, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caçu-GO, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Caçu, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O caput, do art. 42, da Lei Complementar n° 11, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. Conforme a avaliação atuarial de 2025, fica estabelecida a contribuição previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e fundações, cujo percentual será de 62,42% (sessenta e dois virgula quarenta e dois por cento), referente ao custeio normal incluso a taxa de administração e custeio suplementar, e incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos. (....) Art. 2º O § 15, do art. 42, da Lei Complementar n° 11, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: § 15. Fica instituído o plano de amortização do custeio do déficit atuarial do município de Caçu, equacionado conforme quadro abaixo: ANO CUSTEIO NORMAL PATRONAL + TAXA DE ADM (ENTE) ALÍQUOTA CUSTEIO SUPLEMENTAR (ENTE) CUSTEIO APORTE FINANCEIRO ATUARIAL (ENTE) 2025 17,42% 30,16% 14,84% 2026 17,42% 30,16% 14,84% 2027 17,42% 50,00% 14,84% 2028 17,42% 51,43% 14,84% 2029 17,42% 52,85% 14,84% 2030 17,42% 54,28% 14,84% 2031 17,42% 55,70% 14,84% 2032 17,42% 57,13% 14,84% 2033 17,42% 58,55% 14,84% (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 2034 17,42% 59,98% 14,84% 2035 17,42% 61,40% 14,84% 2036 17,42% 62,83% 14,84% 2037 17,42% 64,25% 14,84% 2038 17,42% 65,68% 14,84% 2039 17,42% 67,10% 14,84% 2040 17,42% 68,53% 14,84% 2041 17,42% 69,95% 14,84% 2042 17,42% 71,38% 14,84% 2043 17,42% 72,80% 14,84% 2044 17,42% 74,23% 14,84% 2045 17,42% 75,65% 14,84% 2046 17,42% 77,08% 14,84% 2047 17,42% 78,50% 14,84% 2048 17,42% 79,93% 14,84% 2049 17,42% 81,35% 14,84% 2050 17,42% 82,78% 14,84% 2051 17,42% 84,20% 14,84% 2052 17,42% 85,63% 14,84% 2053 17,42% 87,05% 14,84% 2054 17,42% 88,48% 14,84% 2055 17,42% 89,90% 14,84% 2056 17,42% 91,33% 14,84% 2057 17,42% 92,75% 14,84% 2058 17,42% 94,18% 14,84% 2059 17,42% 95,60% 14,84% Art. 3º Fica instituído o aporte financeiro atuarial, com valores preestabelecidos a cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, com a finalidade de tratamento fiscal específico, e deverá atender às seguintes condições: I - utilização dos recursos dele decorrente somente para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados e beneficiário vinculados ao Fundo em Capitalização; II - gestão e controle pela unidade gestora do RPPS de forma segregada dos demais recursos previdenciários, de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos; III - aplicação no mercado financeiro e de capitais em conformidade com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional Monetário - CMN por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da data do respectivo repasse à unidade gestora. Art. 4º A contribuição previdenciária parte patronal e os aportes entrarão em vigor no primeiro dia do mês subsequente da publicação desta Lei Complementar. (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal