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norma nº 25/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caçu-GO e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 31/10/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI COMPLEMENTAR Nº 025/25, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre alterações no plano de custeio 
do Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Caçu-GO, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Caçu, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput, do art. 42, da Lei Complementar n° 11, de 21 de março de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. Conforme a avaliação atuarial de 2025, fica estabelecida a 
contribuição previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as 
autarquias e fundações, cujo percentual será de 62,42% (sessenta e dois 
virgula quarenta e dois por cento), referente ao custeio normal incluso a taxa 
de administração e custeio suplementar, e incidirá sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores efetivos.
(....)
Art. 2º O § 15, do art. 42, da Lei Complementar n° 11, de 21 de março de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
§ 15. Fica instituído o plano de amortização do custeio do déficit atuarial do 
município de Caçu, equacionado conforme quadro abaixo:
ANO
CUSTEIO NORMAL PATRONAL 
+ TAXA DE ADM
(ENTE)
ALÍQUOTA CUSTEIO 
SUPLEMENTAR
(ENTE)
CUSTEIO APORTE 
FINANCEIRO 
ATUARIAL
(ENTE)
2025 17,42% 30,16% 14,84%
2026 17,42% 30,16% 14,84%
2027 17,42% 50,00% 14,84%
2028 17,42% 51,43% 14,84%
2029 17,42% 52,85% 14,84%
2030 17,42% 54,28% 14,84%
2031 17,42% 55,70% 14,84%
2032 17,42% 57,13% 14,84%
2033 17,42% 58,55% 14,84%
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
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CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
2034 17,42% 59,98% 14,84%
2035 17,42% 61,40% 14,84%
2036 17,42% 62,83% 14,84%
2037 17,42% 64,25% 14,84%
2038 17,42% 65,68% 14,84%
2039 17,42% 67,10% 14,84%
2040 17,42% 68,53% 14,84%
2041 17,42% 69,95% 14,84%
2042 17,42% 71,38% 14,84%
2043 17,42% 72,80% 14,84%
2044 17,42% 74,23% 14,84%
2045 17,42% 75,65% 14,84%
2046 17,42% 77,08% 14,84%
2047 17,42% 78,50% 14,84%
2048 17,42% 79,93% 14,84%
2049 17,42% 81,35% 14,84%
2050 17,42% 82,78% 14,84%
2051 17,42% 84,20% 14,84%
2052 17,42% 85,63% 14,84%
2053 17,42% 87,05% 14,84%
2054 17,42% 88,48% 14,84%
2055 17,42% 89,90% 14,84%
2056 17,42% 91,33% 14,84%
2057 17,42% 92,75% 14,84%
2058 17,42% 94,18% 14,84%
2059 17,42% 95,60% 14,84%
Art. 3º Fica instituído o aporte financeiro atuarial, com valores preestabelecidos a cargo 
dos Poderes Executivo e Legislativo, com a finalidade de tratamento fiscal específico, e 
deverá atender às seguintes condições:
I - utilização dos recursos dele decorrente somente para o pagamento de benefícios 
previdenciários dos segurados e beneficiário vinculados ao Fundo em Capitalização;
II - gestão e controle pela unidade gestora do RPPS de forma segregada dos demais 
recursos previdenciários, de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos; 
III - aplicação no mercado financeiro e de capitais em conformidade com as regras 
estabelecidas pelo Conselho Nacional Monetário - CMN por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a 
contar da data do respectivo repasse à unidade gestora.
Art. 4º A contribuição previdenciária parte patronal e os aportes entrarão em vigor no 
primeiro dia do mês subsequente da publicação desta Lei Complementar.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de outubro do ano de
2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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